A Suspeita
A Descrição Apresentada Pelo Parlamentar
REFEIÇÃO E BEBIDA NÃO ALCOÓLICA PARA O SENADOR ROBERTO REQUIÃO, EM ATIVIDADE PARLAMENTAR
A Regra
O Ato do Primeiro-Secretário nº 5 de 2014 estabelece algumas regras para alimentação:
- O parlamentar faz o pagamento usando do próprio dinheiro e pede ressarcimento ao Senado Federal. Para comprovação, deve apresentar uma nota fiscal (eletrônica ou não) ou cupom fiscal original, datado, sem rasuras ou informações implícitas.
- O órgão gestor das cotas no Senado verifica apenas se a nota se encaixa em alguma categoria de reembolso permitida. A verificação completa da licitude é de responsabilidade do próprio parlamentar.
- Se usada para custear refeições de cargos em comissão ou efetivos do gabinete, deve conter o nome, cargo e matrícula do servidor. Não havendo discriminação, presume-se que nenhum servidor foi beneficiado.
- O pagamento não pode ser feito a pessoas físicas, apenas a jurídicas.
- A empresa não pode ter o parlamentar como sócio, nem parentes até terceiro grau.